Mas as vantagens vão além dos números: ao investir no bem-estar alimentar de seus funcionários, sua empresa contribui diretamente para a melhora da saúde, produtividade e redução do absenteísmo.
As empresas que participam do PAT estão isentas de recolher FGTS e de contribuir para o INSS sobre o valor do benefício concedido. Para empresas que apuram pelo Lucro Real, há a possibilidade de uma dedução fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido.
Portanto, o empregador está autorizado a fazer a redução proporcional do benefício em caso de faltas. No entanto, é importante esclarecer que é proibido descontar em dinheiro os valores concedidos como benefício. Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT.
Para mais informações, consulte a política de benefícios de sua empresa..
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